Solicitadoria de Execução

Agente de execução é um profissional liberal, sujeito a formação especializada e contínua. Desenvolve a sua actividade no âmbito do processo executivo, onde assegura na totalidade a tramitação desses processos, praticando todos os actos que se mostrem necessários a obter o pagamento de uma divida, a entrega de um bem ou a prestação de determinado facto.

De forma a exercer em plenitude e com eficácia as suas funções, dispõe este gabinete de uma equipa de profissionais que permite executar penhoras, citações e outros actos executivos, de forma célere, dinâmica e responsável e com economia de custos, abrangendo todo o País.
É também tramitada pelo Agente de Execução a venda dos bens penhorados (móveis, móveis sujeitos a registo e imóveis), emitindo titulos de transmissão, fazendo a adjudicação dos bens e registos dos mesmos.

Compete também ao Agente de Execução a concretização de Citações por Contacto Pessoal e Notificações Avulsas no âmbito do processo declarativo e ainda as Diligências necessárias à tramitação de Procedimentos Cautelares.

Dado o Agente de Execução exercer funções de caracter público no âmbito da acção executiva, está sujeito a um Estatuto Deontológico e Disciplinar específico, e está igualmente obrigado a aplicar a Tabela de Honorários fixada por portaria do Ministério da Justiça, na prestação dos seus serviços.

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